Expirado o prazo acima mencionado, a patente torna-se de domínio público, territorial, ou seja, nacional.
Trata-se de um objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo que apresente nova forma ou disposição, no seu uso ou em sua fabricação e que resulte em melhoria funcional da invenção preexistente. A patente de modelo de utilidade tem prazo de vigência de 15 anos contados da data do depósito.
Expirado o prazo acima mencionado a patente torna-se de domínio público.
A patente é um direito conferido por lei, através do Governo, de caráter temporário, em todo o território nacional, a uma pessoa física ou jurídica, denominado inventor ou pessoa legitimada, de exploração econômica do objeto de uma invenção, ou modelo de utilidade. Em contrapartida, o inventor é obrigado a disponibilizar de forma detalhada a “receita do bolo”, ou seja, terá de ser apresentado ao estado da técnica todo o conteúdo referente à matéria protegida pela patente.
Patente é um título de propriedade temporária, concedido pelo estado, através do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sobre uma invenção ou modelo de utilidade, que assegura aos inventores de um produto ou processo.
O direito de exclusividade de exploração e também impedir que terceiros produzam, usem ou vendam o produto objeto da patente.
É com ela que se assegura a exclusividade nas características técnicas das invenções e é a responsável por valorizar e diferenciar o produto/processo, permitindo que seu criador lucre com a venda ou licenciamento desta.
A Direção Marcas e Patentes oferece toda a consultoria necessária para pedidos de registro de patente nas duas categorias de existentes, isto é, no Privilégio de Invenção (PI), em que a proteção se refere a um produto revolucionário, inovador; e no Modelo de Utilidade (MU), em que a proteção refere-se ao aperfeiçoamento de um produto já existente.
Segurança e proteção para a sua marca e seu negócio!
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