REGISTRO DE PATENTE

As patentes classificam-se em:

Patente de Invenção(PI):
Caracteriza-se pelos processos, produtos ou serviços que atendam aos requisitos legais, quais sejam: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva. A patente de invenção tem prazo de vigência de 20 anos a partir da data do depósito.

Expirado o prazo acima mencionado, a patente torna-se de domínio público, territorial, ou seja, nacional.

Patente de Modelo de Utilidade (PMU):
 
 
ertg.png

Trata-se de um objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo que apresente nova forma ou disposição, no seu uso ou em sua fabricação e que resulte em melhoria funcional da invenção preexistente. A patente de modelo de utilidade tem prazo de vigência de 15 anos contados da data do depósito.

Expirado o prazo acima mencionado a patente torna-se de domínio público.

QUAIS AS VANTAGENS DE DEPOSITAR UMA PATENTE?

PATENTES

A patente é um direito conferido por lei, através do Governo, de caráter temporário, em todo o território nacional, a uma pessoa física ou jurídica, denominado inventor ou pessoa legitimada, de exploração econômica do objeto de uma invenção, ou modelo de utilidade. Em contrapartida, o inventor é obrigado a disponibilizar de forma detalhada a “receita do bolo”, ou seja, terá de ser apresentado ao estado da técnica todo o conteúdo referente à matéria protegida pela patente.

Patente é um título de propriedade temporária, concedido pelo estado, através do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sobre uma invenção ou modelo de utilidade, que assegura aos inventores de um produto ou processo.

O direito de exclusividade de exploração e também impedir que terceiros produzam, usem ou vendam o produto objeto da patente.

É com ela que se assegura a exclusividade nas características técnicas das invenções e é a responsável por valorizar e diferenciar o produto/processo, permitindo que seu criador lucre com a venda ou licenciamento desta.

A Direção Marcas e Patentes oferece toda a consultoria necessária para pedidos de registro de patente nas duas categorias de existentes, isto é, no Privilégio de Invenção (PI), em que a proteção se refere a um produto revolucionário, inovador; e no Modelo de Utilidade (MU), em que a proteção refere-se ao aperfeiçoamento de um produto já existente.

 

 

REGISTRE SUA PATENTE COM UMA ADVOGADA ESPECIALISTA.

Segurança e proteção para a sua marca e seu negócio!

Quero proteger minha Patente

Assine nossa newsletter

Assine nossa Newsletter para obter todas as atualizações e notícias sobre a Dama das Marcas 

Você já entendeu que registrar sua marca é indispensável. Agora cabe a você tomar uma decisão: se aventurar com a concorrência ou garantir a melhor experiência do mercado com a Dama das Marcas

Sobre nós

Entre em contato