O registro de Desenho Industrial garante tranquilidade aos criadores que passam a ter exclusividade na exploração das características visuais, impedindo que terceiros fabriquem, comercializem, importem ou vendam a matéria protegida sem autorização prévia.
O Registro de Desenho Industrial (DI) ou Design protege os aspectos ornamentais (tridimensionais) ou padrões gráficos (bidimensionais) aplicados em objetos, proporcionando um visual novo e original. Esse registro pode ser solicitado, por exemplo, em casos de criação de uma nova forma plástica de um relógio, brinquedo, embalagem ou, ainda, estamparias têxteis.
Porém, as funcionalidades, vantagens práticas e tipos de materiais ou processos de fabricação do produto não são protegidos pelo registro de Desenho Industrial, por isso, a recomendação é sempre consultar uma empresa especializada para compreender as limitações e possibilidades, e indicar a modalidade de registro mais adequada.
Conte com a Dama das Marcas para a elaboração, acompanhamento e vigilância do registro do seu produto.
“O design representa a união entre a técnica e a estética, fenômeno do sistema industrial moderno que não pode ser reduzido aos critérios convencionais da arte e da técnica”. (Newton Silveira).
A lei da propriedade industrial nos dá um conceito bastante preciso do desenho industrial assim dispondo: “Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
Segurança e proteção para a sua marca e seu negócio!
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